IN n° 93: Transferências Especiais com novas regras para controle e transparência

Publicado em 08 de fevereiro de 2024

TCU divulga novas regras para Emendas Individuais de transferências especiais por meio da Instrução Normativa n° 93

Após um período de estudos e debates sobre as Emendas Individuais pelo mecanismo de Transferências Especiais - previstas no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal, criadas em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) promulgou a Instrução Normativa (IN) nº 93, em 17 de janeiro, que visa regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais na plataformaTransferegov.br. Dentre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do preenchimento dos relatórios de gestão e cumprimento dos prazos de execução dos objetos.

De acordo com a In (93), os órgãos estaduais e municipais têm um prazo de 60 dias para após o recebimento dos recursos para incluir documentos e informações sobre a programação finalística da área de aplicação dos recursos. Entre os elementos exigidos estão a descrição do objeto a ser executado, estimativa de recursos financeiros, classificação orçamentária da despesa e previsão de prazo para conclusão do objeto.

O relatório de gestão, que detalha a execução orçamentária e financeira, deve ser inserido na plataforma até 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial, com atualizações anuais até a conclusão do objeto. A documentação anexada possibilitará a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na Constituição Federal.

Vale ressaltar que as novas regras se aplicam tanto às transferências realizadas a partir de 17 de janeiro de 2024 quanto às anteriores, nos casos em que os objetos ainda não foram concluídos. As condicionantes constitucionais, determinando o uso exclusivo em programações finalísticas do Poder Executivo local e a destinação mínima de 70% em despesas de capital, são reforçadas pela instrução.

Fiscalização Abrangente:

O TCU, detentor do poder regulamentar, reforçou sua competência para fiscalizar as transferências especiais, as quais são regidas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Agora, o Tribunal tem a prerrogativa de expedir atos normativos para assegurar o correto uso desses recursos, garantindo sua aplicação em conformidade com as condicionantes estabelecidas.

Transparência e Controle Social:

A instrução estabelece a obrigação dos entes federados beneficiados de inserir informações e documentos sobre a execução dos recursos na plataforma Transferegov.br com o prazo de 60 dias após o recebimento do valor. Essa medida visa promover a transparência e permitir o controle social, possibilitando que cidadãos, partidos políticos e demais interessados acompanhem a aplicação dos recursos.

Prazos e Responsabilidades:

Um dos pontos cruciais da normativa são os prazos definidos para a finalização dos objetos das transferências especiais, variando de 36 a 60 meses conforme o montante transferido. Além disso, o Tribunal destaca a responsabilidade dos entes federados em elaborar relatórios de gestão, detalhando a execução orçamentária e financeira, com documentação comprobatória, antes facultativo, agora obrigatório.

Ações em Caso de Irregularidades:

O TCU estabelece procedimentos em caso de descumprimento das condicionantes, dando oportunidade para regularização, mas, em caso de não atendimento, poderá instaurar processos de tomada de contas especial. Esse mecanismo visa responsabilizar gestores e garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Adaptação aos Novos Parâmetros:

Para os entes federados que já receberam transferências especiais, mas ainda não concluíram seus objetos, a instrução estabelece prazos específicos para adequação aos novos requisitos, assegurando que todas as partes envolvidas possam se adaptar às mudanças.

Confira a IN 93 na íntegra