Termo de Colaboração, Termos de Fomento e Acordo de Cooperação: Entenda as suas particularidades.

A Lei 13.019/2014 traz como principal avanço a criação de um regime jurídico próprio para as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil. São instituídos novos instrumentos jurídicos específicos, que reconhecem de forma inovadora as dimensões de relacionamento entre as OSCs e o poder público: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de CooperaçãoMAS VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO?O TERMO DE COLABORAÇÃO é utilizado para a execução de políticas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, com indicadores e formas de avaliação conhecidos, integrando muitas vezes sistemas orgânicos, como por exemplo, o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Em sua maioria, são as políticas que se destinam à manutenção de equipamentos de assistência social, creches ou ao atendimento educacional especializado, programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, entre outros.Já o TERMO DE FOMENTO pode apoiar e reconhecer iniciativas das próprias organizações, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das organizações. Como exemplo, pode-se citar o fomento à capacitação de grupos de agricultura familiar, projetos de enfrentamento à violência contra a mulher ou de proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência, exposições de arte, cultura popular, entre outros.Quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros será firmado o ACORDO DE COOPERAÇÃO. O Acordo, em geral, não exige prévia realização de chamamento público. Mas no caso de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, deve haver chamamento. Como exemplo, pode-se citar o intercâmbio de conhecimentos e de quadros técnicos, cessão de servidores, ou a outorga de bens para o empoderamento de agricultores familiares, entre outros.Fonte: © Blog da Rede SUAS
Ministério da Cidadania
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