A portaria estabelece os critérios para o aumento dos limites máximos do percentual do valor de contrapartida financeira.
Os limites máximos de contrapartida, conforme Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (incisos I, II e III do § 3º do art. 97), podem ser ampliados através de solicitação em até 90%.
Para os casos:
Celebração do instrumento de parceria, quando o percentual da LDO não for o suficiente inviabilizando a execução das ações;
Aditivação do instrumento da parceria, quando o valor não for o suficiente para execução do objeto, devido a atualização de preços praticados no mercado.
A solicitação deverá ser precedida de justificativa técnica fundamentada.
Comprovação da disponibilidade orçamentária do proponente ou convenente público;
Que o valor de contrapartida proposto assegura a efetiva exequibilidade do projeto.
O processo administrativo deve incluir documentos que comprovem a pesquisa de preços feita conforme a norma, mostrando que os valores estão de acordo com o mercado. A veracidade dessas informações deve ser confirmada na análise de viabilidade técnica.
Quando a parceria envolver obras ou serviços de engenharia, o valor estimado deve seguir o que está previsto na norma específica.
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Nova Portaria Publicada – MDA (2026)
A Portaria MDA nº 78 de 19 de março de 2026 foi publicada em 20/03/2026 e traz regras importantes sobre a ampliação da contrapartida financeira em convênios e contratos de repasse.
O que muda?
- Define critérios para aumentar os limites máximos de contrapartida previstos na Lei nº 15.321 de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026).
- Possibilidade de ampliação de até 90% dos limites estabelecidos.
Quando pode solicitar o aumento?
- Na celebração da parceria: quando o percentual da LDO for insuficiente e comprometer a execução.
- Na aditivação: quando houver necessidade de ajuste por atualização de preços de mercado.
Requisitos para solicitação
- Justificativa técnica bem fundamentada;
- Comprovação de disponibilidade orçamentária;
- Demonstração de que a contrapartida proposta garante a viabilidade do projeto.
Exigências no processo
- Inclusão de documentos que comprovem pesquisa de preços, conforme normas vigentes;
- Validação da compatibilidade com o mercado na análise técnica;
- Para obras e serviços de engenharia: seguir a norma específica aplicável para definição de valores.
Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-78-de-19-de-marco-de-2026-694444076