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Portaria MDA Nº 78, de 19 de março de 2026

A portaria estabelece os critérios para o aumento dos limites máximos do percentual do valor de contrapartida financeira.

Os limites máximos de contrapartida, conforme Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (incisos I, II e III do § 3º do art. 97), podem ser ampliados através de solicitação em até 90%.

Para os casos:

Celebração do instrumento de parceria, quando o percentual da LDO não for o suficiente inviabilizando a execução das ações;

Aditivação do instrumento da parceria, quando o valor não for o suficiente para execução do objeto, devido a atualização de preços praticados no mercado.

A solicitação deverá ser precedida de justificativa técnica fundamentada.

Comprovação da disponibilidade orçamentária do proponente ou convenente público; 

Que o valor de contrapartida proposto assegura a efetiva exequibilidade do projeto.

O processo administrativo deve incluir documentos que comprovem a pesquisa de preços feita conforme a norma, mostrando que os valores estão de acordo com o mercado. A veracidade dessas informações deve ser confirmada na análise de viabilidade técnica.

Quando a parceria envolver obras ou serviços de engenharia, o valor estimado deve seguir o que está previsto na norma específica.

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Nova Portaria Publicada – MDA (2026)

A Portaria MDA nº 78 de 19 de março de 2026 foi publicada em 20/03/2026 e traz regras importantes sobre a ampliação da contrapartida financeira em convênios e contratos de repasse.

O que muda?

  1. Define critérios para aumentar os limites máximos de contrapartida previstos na Lei nº 15.321 de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026).
  2. Possibilidade de ampliação de até 90% dos limites estabelecidos.

Quando pode solicitar o aumento?

  1. Na celebração da parceria: quando o percentual da LDO for insuficiente e comprometer a execução.
  2. Na aditivação: quando houver necessidade de ajuste por atualização de preços de mercado.

Requisitos para solicitação

  1. Justificativa técnica bem fundamentada;
  2. Comprovação de disponibilidade orçamentária;
  3. Demonstração de que a contrapartida proposta garante a viabilidade do projeto.

Exigências no processo

  1. Inclusão de documentos que comprovem pesquisa de preços, conforme normas vigentes;
  2. Validação da compatibilidade com o mercado na análise técnica;
  3. Para obras e serviços de engenharia: seguir a norma específica aplicável para definição de valores.

Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-78-de-19-de-marco-de-2026-694444076

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