O período eleitoral municipal é um momento crucial para a administração pública, durante o qual diversas condutas são vedadas para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos ou partidos. Essas restrições são impostas pela legislação eleitoral brasileira, especialmente pela Lei nº 9.504/1997 e suas atualizações, com o objetivo de garantir a lisura e a igualdade de condições no pleito eleitoral. Neste ano, o primeiro turno das eleições acontece em outubro. Em abril de 2024, a Advocacia Geral da União editou uma cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em eleições. A 10ª edição, revisitada e atualizada pela Advocacia-Geral da União, conta com nove capítulos e descrição com pareceres sobre cada dispositivo da Lei.