Período Eleitoral 2026 – Vedações e Regras Importantes
Durante os meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições aos agentes públicos, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Principais vedações (Art. 73 da Lei nº 9.504/1997)
1. Transferência voluntária de recursos
- Proibido realizar transferências voluntárias da União para Estados e Municípios, e dos Estados para Municípios, nos três meses que antecedem o pleito.
- Exceções:
- Recursos para obras ou serviços já em andamento, com cronograma definido.
- Recursos para situações de emergência ou calamidade pública.
Datas-chave em 2026:
- 03/07/26 – Prazo final para registrar AIO no TransfereGov.
- 04/07/26 – Data limite para início efetivo das obras que receberão repasses.
- 04/10/26 – Primeiro turno das eleições.
- 25/10/26 – Segundo turno das eleições.
- 26/10/26 – Retomada das transferências voluntárias.
Placas de obras: devem estar sem marcas ou símbolos de governos durante o período eleitoral.
2. Restos a Pagar
- Empenhos de 2024: serão bloqueados em 30/06/2026 e precisam ser desbloqueados até 31/12/2026 para evitar cancelamento automático pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
- Empenhos de 2023: devem ser liquidados até 31/12/2026, e só podem ser liquidados se a obra estiver em execução.
- Exceções: não entram nesse fluxo os empenhos do Novo PAC, Orçamento Impositivo e Saúde.
O que os servidores precisam saber
- A lei busca impedir que recursos públicos sejam usados como ferramenta de influência política.
- O descumprimento das regras pode gerar nulidade dos atos, responsabilização administrativa e até judicial.
- É essencial manter atenção às datas-limite e garantir que todos os registros estejam atualizados no TransfereGov e junto à instituição mandatária.
- Transparência e conformidade são fundamentais para proteger a gestão pública e evitar problemas futuros.
O período eleitoral exige cuidado redobrado. Mais do que cumprir prazos, é dever de todo gestor público, assegurar que os recursos sejam aplicados com responsabilidade, sem qualquer risco de uso político.
ROTEIRO DE FALA PARA VÍDEO CURTO
Olá, servidores! Estamos entrando no período eleitoral e é fundamental lembrar das regras que a Lei nº 9.504 de 1997 estabelece para garantir igualdade entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício político.
Nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios, e dos Estados para Municípios. Só há exceção para obras ou serviços já em andamento, com cronograma definido, ou em casos de emergência e calamidade pública.
Em 2026, fiquem atentos às datas:
- 03 de julho é o prazo final para registrar AIO no TransfereGov.
- 04 de julho é a data limite para início efetivo das obras que receberão repasses.
- 04 de outubro acontece o primeiro turno das eleições, e 25 de outubro o segundo turno.
- As transferências voluntárias só podem ser retomadas a partir de 26 de outubro.
Portanto, atenção redobrada: cumprir prazos e regras é proteger a administração pública e garantir que os recursos sejam usados de forma transparente e legal. Esse cuidado é responsabilidade de todos nós.”