Portaria Conjunta nº33
Foi publicada, dia 30 de agosto de 2023, a Portaria Conjunta nº 33!
O objetivo dessa Portaria é estabelecer “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração”.